Questão do CPF!
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Questão do CPF!
Segue as palavras da professora Tati sobre a polêmica questão.
Tati Prof
Queridos! Tive uma reunião como Edgar para tratarmos da questão sobre a obrigatoriedade do CPF para abertura de conta. Encontramos um bom fundamento para recurso; segue abaixo aos interessados. Para quem não interessar o recurso, não fique chateado; os recursos fazem parte do "jogo" e nosso papel, como professores, é de buscar um gabarito justo; e a banca é que vai julgar se anula/altera ou não. Boa sorte a todos!
Prova: COFRE
Questão: 68 - É vedada a abertura de conta-corrente em nome de pessoa física que não esteja inscrita no CPF.
Gabarito cespe: Errado
Fundamento para alteração de gabarito: A banca considera que não é vedado a abertura de conta-corrente à pessoa física que não esteja escrito no CPF. Entretanto, a Resolução 2.025/1993 prevê, em seu art. 1º que para a abertura de conta de depósitos é obrigatória a identificação completa do depositante, contendo a qualificação do depositante, inclusive o número de inscrição no CPF. Essa é a regra, da obrigatoriedade do CPF, o que torna questão CERTA. Porém, o gabarito ERRADO está se baseando na exceção, o que não é coerente. Além disso, muito embora haja a previsão do parágrafo 2º de que nos casos de isenção de CPF previstos em lei vigente, o fato deverá ser registrado, há de ser ressaltado que, atualmente, de acordo com a legislação vigente, não é possível a isenção e CPF para pessoas titulares de contas, muito pelo contrário, a inscrição é OBRIGATÓRIA justamente para os casos de abertura de contas. Vejamos o que dispõe a única legislação vigente que trata de o obrigatoriedade ou isenção de inscrição de CPF: Decreto 3.000/1999; "Art. 33. Estão obrigados a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: VII - as pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras". Ainda, "Art. 35. A comprovação da inscrição no CPF... será exigida nos casos a seguir: III - pelas instituições financeiras, nas aberturas de contas bancárias, contas de poupança". Portanto, de acordo com o Decreto vigente, que é hierarquicamente superior à Resolução 2.025/93, atualmente não é possível a abertura de conta sem a comprovação de inscrição no CPF, eis que se trata justamente de uma das hipóteses em que há a obrigatoriedade legal de inscrição no CPF, o que também torna a questão CERTA.
Tati Prof
Queridos! Tive uma reunião como Edgar para tratarmos da questão sobre a obrigatoriedade do CPF para abertura de conta. Encontramos um bom fundamento para recurso; segue abaixo aos interessados. Para quem não interessar o recurso, não fique chateado; os recursos fazem parte do "jogo" e nosso papel, como professores, é de buscar um gabarito justo; e a banca é que vai julgar se anula/altera ou não. Boa sorte a todos!
Prova: COFRE
Questão: 68 - É vedada a abertura de conta-corrente em nome de pessoa física que não esteja inscrita no CPF.
Gabarito cespe: Errado
Fundamento para alteração de gabarito: A banca considera que não é vedado a abertura de conta-corrente à pessoa física que não esteja escrito no CPF. Entretanto, a Resolução 2.025/1993 prevê, em seu art. 1º que para a abertura de conta de depósitos é obrigatória a identificação completa do depositante, contendo a qualificação do depositante, inclusive o número de inscrição no CPF. Essa é a regra, da obrigatoriedade do CPF, o que torna questão CERTA. Porém, o gabarito ERRADO está se baseando na exceção, o que não é coerente. Além disso, muito embora haja a previsão do parágrafo 2º de que nos casos de isenção de CPF previstos em lei vigente, o fato deverá ser registrado, há de ser ressaltado que, atualmente, de acordo com a legislação vigente, não é possível a isenção e CPF para pessoas titulares de contas, muito pelo contrário, a inscrição é OBRIGATÓRIA justamente para os casos de abertura de contas. Vejamos o que dispõe a única legislação vigente que trata de o obrigatoriedade ou isenção de inscrição de CPF: Decreto 3.000/1999; "Art. 33. Estão obrigados a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: VII - as pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras". Ainda, "Art. 35. A comprovação da inscrição no CPF... será exigida nos casos a seguir: III - pelas instituições financeiras, nas aberturas de contas bancárias, contas de poupança". Portanto, de acordo com o Decreto vigente, que é hierarquicamente superior à Resolução 2.025/93, atualmente não é possível a abertura de conta sem a comprovação de inscrição no CPF, eis que se trata justamente de uma das hipóteses em que há a obrigatoriedade legal de inscrição no CPF, o que também torna a questão CERTA.
Re: Questão do CPF!
Muito Boa!!!
Quésia Caroline- Mensagens : 47
Data de inscrição : 03/04/2014
Idade : 39
Localização : Porto Alegre/RS
Re: Questão do CPF!
Alguem sabe se deu tempo para algum candidato entrar com este recurso??
Rafael Bernardo- Mensagens : 23
Data de inscrição : 04/04/2014
Localização : Rio de Janeiro
Re: Questão do CPF!
os argumentos realmente são muito fortes, provavelmente esse recurso será deferido, entretanto, acredito que não mude muita coisa afinal no mínimo uns 98% dos candidatos devem ter marcado como certa esta questão.
Gerson Lisboa- Mensagens : 92
Data de inscrição : 06/04/2014
Re: Questão do CPF!
Gerson Lisboa escreveu:os argumentos realmente são muito fortes, provavelmente esse recurso será deferido, entretanto, acredito que não mude muita coisa afinal no mínimo uns 98% dos candidatos devem ter marcado como certa esta questão.
Gerson..
pelo menos pra nota ficar mais bonita rs..
Re: Questão do CPF!
kkkk verdade, afinal são 4 pontos.
Gerson Lisboa- Mensagens : 92
Data de inscrição : 06/04/2014
Re: Questão do CPF!
Mesmo assim....tem gente q marcou por crer q nos assistidos e representados nao existia a necessidade.....
Felipe Severo- Mensagens : 258
Data de inscrição : 05/04/2014
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